‘LARANJAS’: Saiba quem são os 11 vereadores de Paço que podem ser cassados

Foto Reprodução

O clima é de apreensão na Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, mais da metade dos parlamentares correm risco de ter o mandato cassado. Uma investigação da Polícia Federal pode apresentar fortes indícios que várias pessoas colocaram seus nomes apenas para preencher a cota da participação de mulheres na disputa proporcional. Caso seja confirmada, o TRE e o TSE podem cassar 11 vereadores eleitos.

O partido mais prejudicado seria o Avante, que elegeu quatro vereadores: Paulo Henrique, Fernando Feitosa, Miércio e Fernandinho. No partido, duas mulheres que concorreram ao cargo de vereadores tiveram uma votação pífia, uma não teve voto algum e outra apenas um voto.

No PL seriam três que perderiam o mandato: Rafael Neves, Bianca Mendes e Mary do Mojó. Na sigla foi identificada uma candidata que obteve apenas um voto.

No Patriota, outros dois vereadores correm o risco de perder o mandato, caso de Miau Oliveira e Major Roberto. Nesse partido, duas mulheres obtiveram votação suspeita, uma ficou sem um voto e outra com apenas três votos. Além de um homem que apareceu com quatro votos.

No PP, partido do presidente da Câmara Municipal, é exatamente o chefe do poder legislativo, Fernando Muniz, que corre o risco de ser prejudicado. Lá foi identificada uma candidata sem voto.

Por fim, o PSD que elegeu Ana Lúcia foram identificados quatro candidatos, sendo três mulheres sem votos. Outras duas mulheres obtiveram apenas um voto e outras duas receberam 2 e 3 votos, respectivamente.

Todos os partidos apoiaram a candidatura de Fred Campos a prefeito de Paço do Lumiar.

De acordo com especialistas, após a investigação da Polícia Federal, o juiz eleitoral de Paço do Lumiar vai se manifestar, opinando pela cassação ou não, decisão essa que será questionada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e em última instância no Tribunal Superior Eleitoral.

A promotora Nadja Veloso já afirmou que “A candidatura de fachada, chamada de “laranja”, basicamente, caracteriza-se por gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, falta de engajamento na campanha eleitoral e votação inexistente ou pífia, constituindo-se em um crime contra a democracia. […] O registro de falsa candidatura corresponde a fraude do sistema eleitoral para obtenção de vantagem ilícita na disputa pelo poder e envolve estratégia partidária, trapaça e muitas vezes corrupção. É uma encenação social com a finalidade de burlar as cotas eleitorais de gênero previstas em lei e/ou desviar dinheiro público destinado a apoiar candidaturas de mulheres (não exclusivamente, mas majoritariamente) para favorecer candidatos específicos, aumentando suas condições de elegibilidade”.

Do Blog do Diego Emir

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