UBER terá que indenizar homem cadastrado no aplicativo de forma fraudulenta

Foto Reprodução

A empresa UBER do Brasil Tecnologia Ltda. terá que indenizar um homem que tentou fazer cadastro para ser motorista do aplicativo. O motivo é que já havia uma outra pessoa cadastrada com os dados dele, inclusive constando uma dívida de 90 reais com a empresa. A sentença foi proferida no 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A empresa terá que cancelar o cadastro realizado de forma fraudulenta, bem como proceder ao pagamento de indenização ao autor no valor de 2 mil reais.

O autor narra na ação que se dirigiu pessoalmente à empresa UBER para cadastrar seu carro e iniciar o trabalho, contudo foi informado pelo atendente que já existia outra pessoa utilizando seu cadastro, seu nome, seus dados e sua carteira de habilitação há aproximadamente um ano e que, inclusive, constava um débito em seu nome no valor de R$ 90,00 (noventa reais). Relata que alguém utilizou indevidamente seus dados durante um ano, utilizando sua foto do Facebook e que registrou Boletim de Ocorrência, bem como solicitou o cancelamento desse cadastro junto à requerida.

Na Justiça, ele afirmou que a empresa UBER não teria cancelado o cadastro fraudulento e, tampouco, o aceitou como motorista. Conta, ainda, que tais fatos estão causando inúmeros transtornos, pois além da cobrança de débito, contraído por outra pessoa, está impedido de se cadastrar como motorista e corre o risco de ser responsabilizado por condutas que não praticou. Diante disso, ingressou com a ação visando à condenação da empresa na obrigação de cancelar o cadastro fraudulento e todos os débitos advindos do mesmo, em nome do autor, além de uma indenização por danos morais.

Em sua defesa a empresa requerida alegou inexistir relação de consumo, submetendo-se ao regime jurídico do Código Civil, cabendo ao autor o dever de provar os fatos. Disse, também, que verificou uma conta em nome do autor, ativa em 21 de novembro de 2017 e suspensa em 26 de dezembro de 2017, por ter sido identificado que o motorista compartilhava-a. Registra que com a desativação, o autor teria comparecido ao espaço Uber informando que emprestou seus dados para o vizinho, sendo tal conduta vedada pela plataforma, motivo pelo qual houve a desativação desta, no estrito exercício regular de um direito.

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