Justiça considera fake news edição de vídeo que relaciona Duarte a Bolsonaro

Duarte Jr e Flávio Dino

Na reta final para a eleição no primeiro turno das eleições para prefeito em São Luís, a coligação do candidato Rubens Jr (PCdoB) sofre nova derrota e é obrigada a retirar conteúdo difamatório contra o candidato Duarte (Republicanos) de programa eleitoral e inserções.

A peça divulgada tinha como conteúdo criado mediante montagem e trucagem de vídeos e imagens, desvirtuando totalmente o contexto para ludibriar os eleitores da capital. A prática é irregular de acordo com o art. 54, caput, da Lei nº 9.504/97, repetida no artigo 74 da Resolução TSE nº. 23.610/2019.

“Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”, afirma a sentença.

No vídeo disseminado pela coligação de Rubens, a fala de Duarte é retirada de contexto e manipulada de modo que o coloque contra o povo e contra a base do governador Flávio Dino, da qual o candidato Duarte também faz parte.

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