TJMA suspende efeitos da lei do transporte por aplicativo em São Luís

O desembargador Vicente de Paula foi o relator do processo
O desembargador Vicente de Paula foi o relator do processo

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu, em parte, um pedido de medida cautelar do Conselho Seccional da OAB estadual, tornando sem efeitos, temporariamente, algumas normas do Decreto Municipal nº 53.404/2019, que regulamentou a Lei nº 6.481, de 10 de abril de 2019, que dispõe sobre a atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiros, por meio de plataforma tecnológica (aplicativo), em São Luís.

Até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB/MA, ficam suspensos itens como o que obriga o condutor a utilizar veículos emplacados em São Luís e o que considera o serviço como aquele que é executado por veículo particular com capacidade para até seis pessoas, incluindo o condutor. A decisão, por maioria de votos, ocorreu durante sessão plenária jurisdicional do Tribunal.

O desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, relator da cautelar, entende, em princípio, que a capacidade estabelecida depende do modelo do automóvel, lembrando, por exemplo, que há veículos de passeio com capacidade para sete pessoas. Também não concordou com a exigência de emplacamento no município.

O relator suspendeu a expressão “incluído o condutor” do artigo 2º, inciso I; e a norma que contém a expressão “estar emplacado no município de São Luís”, no artigo 10, inciso III, além do parágrafo que estabelece limite de dois condutores por veículo cadastrado.

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