Justiça determina desbloqueio de verbas do Profisco

Tribunal de Justiça do Maranhão
Tribunal de Justiça do Maranhão

A Justiça Estadual do Maranhão concedeu mandado de segurança ao Estado do Maranhão para o desbloqueio de conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de recursos do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco II – MA). A decisão unânime foi tomada em sessão virtual das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que seguiram o voto do relator, desembargador Raimundo Barros.

O bloqueio havia sido determinado pela Vara da Fazenda Pública de Timon, por conta do não cumprimento, dentro do prazo legal, de diversos pagamentos de pequeno valor. O sequestro foi no valor de R$ 53.899,96, realizado em conta bancária do Estado, destinada exclusivamente ao recebimento de recursos do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco II – MA).

Em sua defesa pela reversão da decisão em primeira instância, o Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), alegou que, nos casos em que o ordenamento jurídico autoriza bloqueios em contas públicas, as decisões dos Tribunais de Justiça do país têm se mostrado contrárias ao bloqueio de valores que possuem destinação específica, estando vinculados à execução de determinada política pública (no caso, o Profisco II, que pretende modernizar a gestão fiscal por meio de novas metodologias e técnicas).

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