Prefeitura de Caxias interdita e proíbe circulação de veículos no Centro Comercial

Centro Comercial de Caxias interditado

Na noite dessa segunda-feira (18), a Prefeitura Municipal de Caxias, por meio da Secretaria Adjunta de Transportes, realizou a interdição dos principais acessos ao Centro Comercial de Caxias. A proibição da circulação de veículos e o fechamento de atividades não essenciais são ações que visam diminuir as aglomerações e incentivar as pessoas a praticarem o isolamento social.

A Prefeitura de Caxias está tomando esta atitude por conta do crescimento da pandemia. O que a gestão está querendo é enfrentar de todas as formas esse vírus que está trazendo tantos transtornos à nossa população. A colaboração da população é fundamental, é por isso que a gente pede para as pessoas ficarem em casa. Nesta segunda-feira, nós percorremos o comércio pedindo que não abrissem, graças a Deus todos nos receberam muito bem. Se a gente tiver o apoio da população, logo, logo estaremos de volta à normalidade”, explica Alberto Simão, secretário municipal de Transportes.

Segundo o Decreto nº 156, diante das informações epidemiológicas da Secretaria Municipal da Saúde e do conhecimento da baixa adesão às determinações de distanciamento social, ficam estabelecidas medidas especiais visando reduzir o fluxo de pessoas e veículos no espaço a ser denominado de Centro Comercial.

Fica proibida ainda a aglomeração de mototaxistas estacionados em vias, logradouros e pontos de mototaxistas, devendo os mesmos guardarem distância mínima de 2 metros entre as motos e os transeuntes, sob pena de responderem a procedimento administrativo e passíveis de perda da respectiva licença.

No perímetro do Centro Comercial será permitido o funcionamento apenas de bancos, lotéricas, farmácias, cartórios e serviços essenciais e será fechado para trânsito de veículos, com exceção de veículos de transporte de valores, abastecimento de farmácias, ambulâncias, motolância, carro funerário, Bombeiros e Polícia Militar, a partir de 18 de maio de 2020 e com termo final a ser estabelecido em decreto posterior. Será vedado o ingresso e fluxo de vendedores ambulantes no perímetro do Centro Comercial.

No Decreto n° 156 fica estabelecido o toque de recolher do dia 18 a 31 de maio de 2020, das 23h às 5h59 do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do município de Caxias, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência. O acesso de veículos motorizados será permitido exclusivamente por moradores das ruas onde se dará o isolamento, mediante apresentação de um comprovante de residência.

A ação conjunta acontece em parceria com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, composto por diversos órgãos: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Comando do Tiro de Guerra, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil e Câmara Municipal de Caxias.

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