Aprovadas duas medidas provisórias do Executivo Estadual

Foto Reprodução: Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em único turno, na sessão plenária desta terça-feira (26), a Medida Provisória 229/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 6.915/97, para prorrogar, de dois para quatro anos, o prazo de contratação de pessoal técnico, administrativo e operacional para atender às necessidades inadiáveis de serviços públicos essenciais.

De acordo com a Mensagem Governamental, os servidores públicos estaduais têm garantido a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, que remunera agentes públicos lotados em determinadas regiões e que realizam atividades destinadas a atender necessidades de aumento de produtividade nos órgãos e nas entidades estaduais.

Sendo assim, com a alteração proposta pelo Executivo, a Lei 6.915/97 também tem a finalidade de prever, expressamente, a possibilidade de os servidores temporários receberem a referida parcela remuneratória.

A urgência decorre da necessidade de garantir o necessário contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Maranhão, o que demanda velocidade na realização de mudanças administrativas, evitando-se interrupções no funcionamento da máquina pública”, diz a mensagem do governador Flávio Dino (PCdoB).

Polícia Civil

Os parlamentares também aprovaram, em turno único, na sessão de hoje, a Medida Provisória 330/19, que regulariza o subsídio dos servidores do subgrupo Atividades da Polícia Civil, que compõem a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Na Mensagem Governamental, a MP tem a finalidade de incorporar os valores mensais pagos a título de diferença de decisão judicial incidente sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva. “Trata-se de uma gratificação determinada por meio de uma decisão judicial, que o Governo do Estado deve cumprir, com a homologação da Assembleia”, explica a justificativa da proposição.

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