TJ esclarece dúvidas a respeito de validade do concurso realizado em 2011

Tendo em vista manifestações e questionamentos em redes sociais (Youtube) sobre a validade do Concurso Público realizado, em 2011, pelo Poder Judiciário do Maranhão, o Egrégio Tribunal de Justiça vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) A regra sobre a validade dos concurso públicos está prevista na Constituição Federal (Artigo 37.III), cujo texto expressa, de forma bastante clara, que o prazo de validade de Concurso Público será sempre de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

2) Deste dispositivo constitucional podemos concluir que a Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no Edital. Não existe período mínimo, mas possui um máximo de dois anos.

3) Esse prazo é prorrogável por apenas uma vez e somente pelo mesmo período original. Ou seja, a validade máxima de um certame é sempre de quatro anos. A prorrogação do prazo também é prerrogativa da Administração, de acordo com seus interesses.

4) Portanto, a obrigação da Administração, em relação ao prazo, é respeitar o período original presente no Edital, não tendo, assim, justificativa as manifestações equivocadas de pessoas que reivindicam, sem qualquer respaldo constitucional, possíveis convocações de candidatos do Concurso Público promovido pelo Poder Judiciário do Maranhão, em 2011.

5) Convém ressaltar, também, que a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão não poderá mais fazer uso de qualquer procedimento ou medida assecuratória, tendo em vista a perda de objeto, uma vez que o prazo de validade para convocação e nomeação findou na gestão anterior (Biênio 2016/2017).

6) Por fim, devemos esclarecer que em nenhum momento a assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça foi consultada para agendamento de audiência com candidatos do Concurso Público do TJMA de 2011, sendo, portanto, improcedente qualquer informação nesse sentido, até porque a Presidência da Corte recebe, indistintamente, todos que procuram o Poder Judiciário para tratar de assuntos pertinentes à Justiça Maranhense.

 

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

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