Município de Paço do Lumiar é acionado por não implantar Ouvidoria do SUS

Prefeito Domingos Dutra

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer na última segunda-feira, 28, com o objetivo de garantir a implantação da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) em Paço do Lumiar.

Foi pedido ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao Município, comandado pelo prefeito Domingos Dutra (PCdoB), a instalação da Ouvidoria no prazo de 90 dias, instituída, preferencialmente, por lei. Devem ser considerados, segundo o MPMA, estrutura organizacional, cargos e funções.

Desde abril do ano passado, a 1ª Promotoria de Justiça tem tentado, extrajudicialmente, fazer com que o Poder Executivo cumpra com a obrigação de instalar o órgão. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada.

Em 10 de abril, foram expedidos ofícios ao procurador geral do Município e ao secretário municipal de Saúde requisitando informações sobre a existência da Ouvidoria e, em caso negativo, as dificuldades para instalar o órgão e os cronogramas de ações.

No mês seguinte, foi realizada reunião na sede do MPMA em Paço do Lumiar com o secretário municipal de Saúde, o assessor jurídico da pasta e o procurador-geral adjunto do Município.

Na ocasião, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo diversas obrigações a serem cumpridas pela Prefeitura de Paço do Lumiar. A minuta do documento foi entregue ao procurador adjunto.

Foi fixado prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal de Saúde avaliasse as cláusulas da minuta de TAC e no dia 1º de maio haveria nova reunião para o Município se manifestar. Em resposta, no dia 11 de maio, a Procuradoria Geral do Município informou que Paço do Lumiar estaria habilitado a utilizar o Serviço Nacional de Ouvidoria do SUS e ainda encaminhou cópia do projeto de lei sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde.

Em junho, o Ministério Público requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria Geral do Município informações sobre o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal.

Também foi realizada nova reunião na sede das Promotorias de Justiça com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e assessoria jurídica. Foi estabelecido prazo de 15 dias para cumprimento das medidas.

Após esse período, o Ministério encaminhou novos ofícios aos representantes do Município de Paço do Lumiar e, em agosto, foi emitida Recomendação ao prefeito Domingos Dutra e ao secretário municipal de Saúde para que adotassem providências administrativas imediatas para instalar a Ouvidoria. O Poder Executivo deveria se manifestar em 30 dias úteis, mas não adotou nenhuma providência.

“Contudo, o Município permaneceu inerte, não apresentando qualquer resposta ou justificativa. Assim, outra alternativa não teve este Órgão Ministerial a não ser propor a presente ação, como forma de exigir a prestação de obrigação de fazer por parte do ente municipal, a bem da saúde pública”, afirmou, na ACP, a promotora de Justiça Gabriela Tavernard.

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