SES define teto financeiro para prestação de serviços médicos em unidades de saúde

Carlos Lula, Secretário de Saúde do Estado

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) estabeleceu teto financeiro para prestação dos serviços assistenciais, por plantão de 24 horas, da rede estadual de saúde para as especialidades de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia, realizadas por empresas prestadoras dos serviços médicos em unidades de saúde da rede.

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, comentou que a Portaria SES nº 1.044, que estabelece os critérios para a redução do teto das despesas com a prestação dos serviços assistenciais da rede estadual de saúde e publicada no Diário Oficial do Maranhão no último 30 de outubro, não traz qualquer menção que possa ser entendida como corte no valor dos plantões médicos.

A classe médica não será prejudicada, o que estamos fazendo é estabelecer uma igualdade de parâmetros às empresas prestadoras dos serviços médicos. Ou seja, adotamos o mesmo parâmetro para aplicação do teto de serviços iguais em unidades diferentes, repasse este isonômico e sem distorções”, garantiu Carlos Lula.

Ainda segundo o gestor estadual, a medida é uma exigência legal diante da expansão da rede de serviços de alta complexidade e prevista na emenda constitucional nº 95, que impactou fortemente o repasse de verbas federais para a saúde. Além da redução de verbas federais, o Maranhão tem um dos menores tetos financeiros per capita de média e alta complexidade do SUS transferidos pelo Ministério da Saúde para custeio das ações e serviços de saúde no valor de R$ 154,98/ano em comparação com a média nacional que é de R$ 203,54/ano.

O teto mensal estabelecido para empresas prestadoras dos serviços médicos em unidades de saúde da rede das áreas de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia será de R$ 77.500 para capital e 88.350 para o interior.

De acordo com a portaria, as especialidades médicas, decorrentes dos contratos de gestão da rede estadual de saúde, não previstas no artigo 1° deverão apresentar redução linear de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre os valores atualmente pactuados.

Para o diretor clínico do Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco, em Timon, Candilberto Filho, a isonomia nos valores aplicados no teto dos serviços das empresas médicas é uma medida adotada de forma justa. “A Secretaria de Estado da Saúde assume um posicionamento de igualdade entre as empresas que fornecem serviços médicos às unidades de saúde, e diante do cenário nacional com possíveis reduções de repasse de verbas, a medida é apropriada, visto que a rede de saúde está ampliada com mais hospitais”.

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