Magistrados podem usar plataforma eletrônica em casos urgentes de processos físicos

Desembargador José Joaquim Figueiredo, presidente do TJMA
Desembargador José Joaquim Figueiredo, presidente do TJMA

Por decisão unânime, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores aprovaram alteração na Resolução nº 57/2010, que institui o Digidoc – Sistema de tramitação virtual de documento, requisições e processos administrativos – com o intuito de que, em hipóteses de urgência e excepcionalidade, em processos com tramitação física, o magistrado possa utilizar o sistema para a elaboração de atos judiciais.

O relator da proposta feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), desembargador Joaquim Figueiredo (presidente do TJMA), revelou ter ouvido o pleito de juízes em visitas a comarcas do interior.

De acordo com a alteração na resolução, o magistrado que estiver fora de sua área jurisdicional – e precisar despachar uma medida em processo físico – poderá fazê-lo por meio da plataforma eletrônica, desde que configuradas as situações de urgência e excepcionalidade.

Além do parágrafo 5º, que dispõe sobre essa possibilidade, também foi acrescentado ao Artigo 1º da resolução o parágrafo 6º, informando que, após a validação do ato judicial no Digidoc, deve a Secretaria Judicial providenciar o necessário cadastro no sistema Themis PG a juntada de cópia nos autos físicos.

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