MPF denuncia brasileiros que conduziam embarcação ilegal com 25 africanos

Embarcação que aportou no cais do Porto de São José de Ribamar em maio com 25 africanos
Embarcação que aportou no cais do Porto de São José de Ribamar em maio com 25 africanos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou, na Justiça Federal, Sílvio da Paixão Freitas e Josenildo do Nascimento Teodoro, brasileiros responsáveis por conduzir a embarcação que aportou no cais do Porto de São José de Ribamar, no dia 19 de maio, trazendo 25 estrangeiros de origem africana sem o cumprimento de qualquer regra ou registro de entrada no Brasil.

De acordo com os depoimentos de cinco dos estrangeiros à Polícia Federal, todos pagaram pela viagem, que começou no dia 17 de abril, no Porto de Mindelo, em Cabo Verde e tinham como destino a cidade de Areia Branca, no Rio Grande do Norte. Eles afirmaram também que, apesar de terem efetuado pagamento pelo transporte e alimentação, foram submetidos à situações degradantes, como privação de alimento e água por vários dias. Assim, fica claro que os denunciados expuseram a saúde e a vida das vítimas a perigo direto e iminente.

Segundo o MPF/MA, a embarcação utilizada (catamarã), além de estar em situação precária, também não é própria para realizar travessias transatlânticas ou transporte intercontinental de pessoas. Dessa forma, entende-se que não apenas os tripulantes africanos foram vítimas dos delitos de Sílvio Freitas e Josenildo Teodoro, mas também o próprio transporte marítimo foi exposto ao perigo, por conta do risco para a navegação de outras embarcações. Esse fato caracteriza a prática de crime para obtenção de vantagem econômica.

A partir disso, o MPF/MA requer que Sílvio da Paixão Freitas e Josenildo do Nascimento Teodoro respondam pelos seguintes crimes, com base no Código Penal Brasileiro (CPB): promoção de migração ilegal (art. 232 – A); perigo para a vida de outrem (art. 132); e atentado à segurança do transporte marítimo, majorada pela finalidade do lucro (art. 261, caput 2º). Os denunciados devem ainda, restituir os valores que receberam dos estrangeiros, que totalizam R$ 87.500,00.

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