Regimento Interno do TJMA recebe mudanças em três dispositivos

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

Já está em plena vigência a Resolução n° 232018, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que mudou a redação dos artigos 56, 242-C e 268 do Regimento Interno da Corte.

Pelo novo texto do artigo 56, o desembargador que deixar a câmara por remoção ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, inclusive os das câmaras reunidas, se efetivadas as situações previstas nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do TJMA.

O artigo 242-C recebeu nova redação, estabelecendo que “desde o dia seguinte à eleição, não haverá distribuição de processo aos desembargadores eleitos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça”.

O novo texto do artigo 268 diz que o desembargador removido para outra câmara, inclusive reunidas, receberá distribuição exclusiva na nova atuação, até que a soma dos processos atinja o número antes sob sua condução na anterior atividade.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>