Ex-prefeito de Governador Edison Lobão é acionado por não prestar contas

Evando Viana, ex-prefeito de Governador Edison Lobão

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em 19 de abril, contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, os ex-secretários municipais de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, Graciliano de Jesus Gomes Muniz e Michelany Ferreira de Paula Sabino.

A Ação foi elaborada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto. O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

O MPMA apurou que durante os anos de 2015 e 2016 os acusados deixaram de prestar contas dos gastos com saúde pública no município. Apesar de vários ofícios expedidos pelo Conselho Municipal de Saúde solicitando os dados, nem a Prefeitura nem a Secretaria de Saúde enviaram os relatórios dos gastos para análise.

De acordo com o artigo 36 da Lei Complementar 141/2012, o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) de cada ente federativo deve elaborar relatório detalhado, a cada quatro meses, contendo, no mínimo, o montante e fonte de recursos aplicados no período, as auditorias executadas, indicadores de saúde da população, dentre outros dados.

A Lei Complementar também estabelece que o gestor deve enviar até 30 de março do ano seguinte o Relatório Anual de Gestão, cabendo ao conselho emitir parecer conclusivo, ao qual deve ser dado ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico.

O não encaminhamento dos dados impediu o exercício da atividade de controle e fiscalização social sobre as ações de saúde, deixando também de prestar contas e negando publicidade a atos oficiais” afirma o promotor Newton Bello.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que prevê ressarcimento integral do dano, perda de função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa cível de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por três anos.

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