MPF aciona instituição de ensino por oferecer cursos sem autorização do MEC

Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Brasileiro Pró-Democratização do ensino Superior – IBDES, suposto mantenedor da Faculdade de Educação Teológica, Filosofia e Ciências – Fetfic, por conta da oferta irregular de cursos de graduação, ou seja, sem a autorização e credenciamento do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

A ação foi proposta a partir de Ofício da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita/MA, que instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar a possível atuação irregular do IBDES, que supostamente mantém a Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências, o Fetfic. Consta, no inquérito, que a representante cursou Pedagogia, finalizou em 2015 e após um ano e cinco meses, ainda não havia recebido o diploma ou documento que comprovasse a realização do curso. Nos autos, consta ainda, que diversos alunos teriam sido lesados por esta prática.

Após pesquisa, a Secretaria de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação – Seres/MEC, alicerçada em checagem realizada no Sistema e-MEC, atestou que o Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino Superior não se caracteriza como Instituição de Ensino Superior – IES, nem como mantida, nem como mantenedora, porque não está credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.

Segundo o MPF, a conduta de oferta irregular de cursos de graduação, não apenas fere os objetivos principais do direito social básico à educação, estabelecido na Constituição Federal, mas também constitui prática abusiva em relação aos consumidores, havendo assim, necessidade de intervenção jurídica.

Na ação, o MPF requer a suspensão imediata das atividades de ensino do Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino – IBDES, mantenedor da Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências – Fetfic e que Instituto divulgue em jornais de grande circulação no Maranhão, a demanda contra si, movida pelo MPF, explicitando os porquês e objetivos de tal ação.

Além disso, o MPF pede o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade de todos os valores pagos individualmente pelos estudantes matriculados tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos penalizados pela prática do IBDES, bem como o pagamento de danos morais coletivos.

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