Ufma e EBSERH são acionadas pela falta de gerenciamento de resíduos do Materno Infantil

Hospital Materno Infantil em São Luís
Hospital Materno Infantil em São Luís

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O objetivo é que haja implantação e monitoramento do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde na Unidade Materno Infantil do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-Ufma), em observância a Resolução RDC nº 306, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde. A ação é de iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).

Após desaparecimento de fetos na maternidade, em julho de 2016, fato amplamente divulgado na mídia local, foi instaurado um inquérito civil para apurar as condições de segurança e qualidade dos procedimentos internos do Hospital Materno Infantil. De acordo com vistoria da Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão, há descumprimento dos protocolos dos setores envolvidos no preparo do corpo pós-morte, o Abrigo de Resídios não tem capacidade de armazenamento compatível com a demanda e está em desacordo com a Resolução RDC nº 306/04 da Anvisa/MS.

Além disso, em vistoria realizada em janeiro deste ano foi constatado que o fluxo do Centro Cirúrgico relacionado aos fetos natimortos não está funcionando, tendo em vista que a Câmara Fria está desativada por falta de manutenção preventiva e corretiva. Assim, foi concluído que as inconsistências que resultaram no desaparecimento dos três corpos em 2016 persistem.

O Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de saúde prevê a necessidade da administração de resíduos de serviços de saúde, estabelecendo diretrizes gerais e definindo-o como um conjunto de procedimentos que visam minimizar a produção de resíduos gerados e proporcionar um encaminhamento seguro e eficiente, para proteger os trabalhadores, preservar a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. O descumprimento dessas normas afrontam a saúde pública e o direito sanitário na perspectiva de adequado tratamento dos resíduos de serviço de saúde, configurando assim, conduta ilícita.

Diante disso, o MPF pede à Ufma e à EBSERH a realização de reparos e manutenção necessários à reativação da Câmara Fria; a observância da Unidade Materno infantil HU-Ufma do protocolo de fluxo de corpos, na forma previsa na RDC nº 306/04 da Anvisa/MS, adequação da capacidade do abrigo de resíduos à demanda.

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