Rede de restaurantes Coco Bambu é punida por plágio e ‘concorrência desleal’

Fachada do restaurante Coco Bambu em São Luís

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinou que a rede de restaurantes Coco Bambu Frutos do Mar interrompa práticas de “concorrência desleal” e deixe de utilizar “qualquer marca ou estruturação” similares à do Restaurante Camarões, de Natal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A Coco Bambu também terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e lucros cessantes ainda a serem calculados. A decisão do TJ-RN reformou sentença proferida pelo juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.

A rede Camarões Restaurante alegou que a Coco Bambu fez uma “imitação sistemática do trade dress, do cardápio, dos ingredientes e descrição dos pratos”. Eles também indicaram que, ao imitar a formatação de diagramação e layout dos cardápios, vestimenta de garçons e refeições oferecidas estaria “gerando confusão entre os consumidores”.

Não se trata de semelhanças superficiais, mas de cópias, ipsis literis dos pratos, com seus ingredientes, modo de preparo etc. No total foram encontrados mais de 40 pratos com descrição idêntica”, indicou a rede Camarões.

Outro ponto copiado, segundo a Camarões, foi a identidade visual. “A logomarca anteriormente adotada tinha o claro intuito de confundir o mercado. As pequenas diferenças realizadas consistiram numa verdadeira tentativa frustrada de camuflar o ilícito praticado”. Segundo eles, o logotipo da rede está registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), configurando um “ato ilícito” a sua cópia.

Até o estilo arquitetônico e o posicionamento das mesas, revestimentos, posição do balcão em relação às mesas, padrão do piso e iluminação estariam sendo copiados. Além disso, houve “prejuízos ao bom funcionamento de sua cozinha, posto que diversos funcionários bem treinados foram aliciados de forma maldosa para o restaurante da Apelada”.

A previsão de faturamento em 2017 da rede Coco Bambu, que recentemente inaugurou uma unidade em Miami Beach, nos Estados Unidos, é de R$ 600 milhões.

O julgamento

O desembargador Claudio Santos, relator do caso, considerou, de fato, haver prática de concorrência desleal que “se verifica demasiada similitude de padronagem de cardápios, pratos oferecidos, vestimentas de funcionários e do aspecto geral da estrutura física do restaurante, de modo a confundir o consumidor, levando-o a acreditar que tais estabelecimentos pertencem à mesma rede comercial”.

O magistrado também indicou que os cardápios da empresa apresentam “clara equivalência” com a lista de pratos oferecidas pelo impetrante da ação. Segundo ele, foi possível perceber, por meio de testemunhas, que funcionários dos restaurantes da rede Camarões foram instados a trabalhar na unidade comercial da Coco Bambu em Fortaleza. Parte destes funcionários, segundo o magistrado, chegou a ser contratada.

Uma testemunha disse ainda que “havia sido sondado pelos dirigentes do estabelecimento-réu a montar um menu idêntico ao das demandantes na cidade de Fortaleza, e que constatou que as opções de pratos contidos no cardápio eram praticamente os mesmos daqueles ofertados pelos restaurantes da ‘Rede Camarões’ em Natal”.

O relator entendeu ainda que caso aconteça “má prestação de serviços com a refeição oferecida pelo estabelecimento-réu, restará maculada a imagem do empreendimento mantido pela parte autora, vez que o cliente insatisfeito, por óbvio, associará a má conduta perpetrada pelo restaurante demandado à Rede Camarões’ pertencente às postulantes”.

Para concluir seu voto o desembargador afirmou que os elementos de concorrência desleal foram “perfeitamente identificados, sendo medida de justiça reconhecer o direito das recorrentes à reparação patrimonial”.

Primeira instância

O resultado do julgamento no TJ-RN foi diverso da primeira instância. O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, havia identificado “inexistência de registro de exclusividade em prol das autoras, quanto à vestimenta de garçons ou layout de cardápios”.

O juiz também havia entendido que por não “franquear exclusividade”, não é possível que tenha indenização por infração de marca registrada, concorrência desleal e danos morais.

Além disso, na visão de Conrado Filho as possíveis cópias não resultariam em perda de clientes da rede Camarões, já que “a procura de qualquer dos estabelecimentos aportados na contenda ocorrerá por mera eleição ou oportunidade de onde o frequentador se encontre”.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o advogado da Coco Bambu no caso, Hindenberg Fernandes Dutra, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. “Já o Sr. Celso Nascimento Borges, chefe de cozinha das autoras, declarou que os ex-funcionários destas, com quem anteriormente havido trabalhado e atualmente exerciam sua função no empreendimento da ré, detinham conhecimento suficiente para reproduzir os mesmos pratos oferecidos pela “rede Camarões” de Natal.

A marca adotada inicialmente pela entidade ré “Camarões Beira Mar” (fl. 21) se assemelha indubitavelmente ao logotipo pertencente aos restaurantes da parte demandante (fl. 20), de sorte que o consumidor desavisado seria levado a concluir que se trata do empreendimento do mesmo conglomerado econômico.”

Fonte: JotaInfo

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