Juiz determina que prefeita reconstrua escola precária em Santo Amaro

Prefeita Luziane Lopes

O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, proferiu decisão na qual condena o Município de Santo Amaro – comandado pelo prefeita Luziane Lopes – a providenciar a construção, aquisição e reparos na Escola Municipal João Caetano, bem como providenciar um local para que os alunos tenham aula durante a reforma e adequação da escola. A decisão judicial é em caráter de urgência e é datada desta quarta-feira (6).

Conforme a ação civil pública, foi realizada em 2015 pelo Ministério Público, uma vistoria em diversas escolas de santo Amaro, dentre as quais a Escola Municipal João Caetano. Lá, foram constatadas inúmeras irregularidades, entre as quais: Grande quantidade de lixo; Banheiros sujos e entupidos e em péssimas condições de uso; Ausência de portas; Inadequada distribuição de água; Problema nas instalações elétricas; E falta de ventilação na escola.

O grande número de denúncias noticiando a existência de escolas de taipa, mais especificamente a Escola Municipal João caetano, na qual as crianças estudam num local de péssima estrutura física e sem quaisquer condições de higiene, tendo, por vezes, que fazer necessidades fisiológicas no mato”, relata o MP, que pleiteou a concessão da tutela de urgência no sentido de que o ente municipal inicie processo licitatório para a construção da citada escola e remova os alunos para local ou colégio próximo até que a Escola Municipal João Caetano tenha condições dignas para continuar com suas atividades.

Escola Municipal João Caetano

Os elementos de prova constantes dos autos, notadamente os registros fotográficos, são hábeis para evidenciar a probabilidade do direito autoral consistente na falta de estrutura física e material ofertada pela escola aos alunos, professores e demais funcionários. Ressalta-se que sequer trabalham em condições salubres, conforme demonstra os autos”, destaca Raphael Amorim na decisão.

O magistrado determinou a interdição da Escola João Caetano e deu o prazo de 120 dias para que o Município proceda à reforma, adequação e melhorias no imóvel no qual se encontra a referida escola, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Deverá o Município de Santo Amaro, ainda, ofertar local próximo e adequado para que os alunos continuem com o ano letivo sem prejuízo, bem como o transporte escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

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