AL mantém veto ao projeto que cria Instituto de Previdência dos servidores

Plenário da Assembleia Legislativa

Em votação realizada na tarde desta segunda-feira (4), o Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão manteve o veto parcial do governador Flávio Dino ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2017, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev).

Na Mensagem nº 098/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino informa sobre o veto parcial ao Projeto de Lei n° 007/2017. Ele explica que decidiu vetar parcialmente o projeto, por contrariar o interesse público.

Na mensagem ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino explica que o Projeto de Lei Complementar nº 007/2017 prevê a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão, bem como, dentre outros, a composição e o funcionamento de seu respectivo Conselho Administrativo.

Caso o referido Projeto seja sancionado tal como aprovado, inevitavelmente situações de embaraço administrativo surgiriam já no primeiro momento de existência do dado Instituto, hipótese que, com nitidez acentuada, revela-se na incoerente dicção contida nos §§ 2° e 4° do art. 5°.

No § 2° do art. 5° há previsão de 14 (quatorze) membros. Ao apontar quais seriam esses membros, todavia, seus incisos e alíneas indicam a existência de apenas 13 (treze), circunstância que, por consectário lógico, além de evidenciar o equívoco na contagem, inviabiliza a paridade de representação do Poder Executivo e dos servidores públicos estaduais.

Logo, a permanência desse dispositivo no referido Projeto contraria o interesse público, razão pela qual deve ser vetado. De igual sorte, a redação disposta no § 4° do mesmo art. 5° faz referência ao inciso VI do já comentado § 2°, quando, em verdade, deveria mencionar o inciso VII, pois as nomeações que serão precedidas de edital dizem – ou deveriam dizer – respeito aos 7 (sete) representantes dos servidores públicos estaduais e não ao Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária.

Como se vê, caso sejam mantidos, esses dois dispositivos certamente causariam imbróglio de natureza administrativa, fato que, com o veto que ora se opõe será afastado e definitivamente resolvido com uma nova proposição legislativa oriunda deste Poder Executivo. Estas, portanto, Senhor Presidente, são as razões que me fizeram vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar n° 007/2017”, afirma o governador Flávio Dino na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.

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