Segura oposição! Zé Vieira obtém nova vitória na Justiça e está de volta

Zé Vieira, prefeito de Bacabal

Afastado do cargo de prefeito Municipal de Bacabal desde do último dia 27 de outubro, Zé Vieira (PP) está de volta ao comando da Prefeitura, para desespero da oposição. A decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão foi proferida nesta quarta-feira (8) pela Desembargadora Nelma Sarney.

O afastamento do prefeito se deu um ato de vacância do cargo expedido pelo presidente da Câmara de Vereadores de Bacabal, Edvan Brandão, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira. Quem havia assumido interinamente a prefeitura, foi o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS). Mas agora, o prefeito deverá retornar imediatamente às atividades.

Veja um trecho da decisão abaixo.

Trata-se de Cautelar Incidental para atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno n.º 00805846-19.2017.8.10.0000 interposto pelo Município de Bacabal com o objetivo de dirimir questão de irregularidade de distribuição processual. Aduz que a matéria envolve vícios de distribuição o que fundamenta a urgência da medida requerida.

[…] Destaca-se que não sendo o Des. José de Ribamar Castro o Relator competente para apreciar a matéria, a decisão por ele proferida não pode se sustentar, e por força do que dispõe o artigo 539 do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno é dirigido ao prolator da decisão agravada.

[…] Dessa forma, de acordo com as disposições do artigo 300 do NCPC, convém atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno n.º 0805846-19.2017.8.10.0000, e por consequência, restabelecer a decisão da Des. Cleonice Silva Freire que determinou a suspensão dos efeitos do Acórdão prolatado pela 1ª Câmara Cível nos autos da Apelação n.º 38.134/2010 até julgamento final da Ação Rescisória n.º 0805845-34.2017.8.10.0000, até apreciação do mérito do Agravo Interno n.º 0805846-19.2017.8.10.0000.Defiro o pedido para juntada de instrumento procuratório no prazo de 15 (quinze dias) conforme dicção do artigo 104, §1º do CPC. Intime-se. Publique-se.

Cumpra-se. São Luís, 08 de novembro de 2017.

Desembargadora
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA

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