Certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ter CPF

Foto Reprodução

A partir de agora, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito trarão, obrigatoriamente, o número do CPF do titular. A decisão foi instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou na última sexta-feira (17) o Provimento 63, que institui regras para emissão pelos cartórios de registro civil.

Entre as novas medidas está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.

A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

A norma da Corregedoria Nacional de Justiça leva em consideração a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Assim, no caso de um casal homoafetivo, deverá trazer o nome dos ascendentes sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.

Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo.

O CPF também passará a ser incluído nos registros do cadastro nacional de eleitores, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral.

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