TCE fará censo eletrônico do funcionalismo em todo o Estado

Sede do TCE-MA em São Luís

Tem início na próxima segunda-feira (30) o treinamento para os técnicos das administrações municipais que vão responder aos questionários do Censo Eletrônico dos Servidores do Maranhão – Cesma, por meio do qual o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) vai realizar, ainda este ano, o cadastramento dos servidores públicos de todo o Maranhão. O Censo será feito eletronicamente, entre os dias 03 de novembro a 10 de janeiro, envolvendo governo do estado, órgãos independentes e câmaras municipais.

O objetivo é formar um banco de dados consolidado das informações sobre folha de pagamento de ativos e inativos da administração pública em todo o Estado, criando uma ferramenta de controle para o TCE e a administração pública como um todo. Com ela, será possível gerenciar informações sobre gestão fiscal, limites de despesas de pessoal, acumulação de cargos e remunerações indevidas.

O TCE vai controlar melhor os gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com pessoal, verificar se as tabelas e valores e planilhas de informações contábeis e orçamentárias correspondem à realidade, fiscalizar melhor as contratações temporárias e substituições de mão de obra e os provimentos de cargos.

O censo do funcionalismo também vai permitir a sistematização de informações sobre o cumprimento da Lei da Transparência e organizar de forma antecipada alguns módulos das prestações de contas anuais, uma vez que as informações prestadas passarão a integrar as contas dos gestores públicos . “Haverá multas para o gestor que deixar de cumprir essa obrigação, e o município será objeto de auditoria. Além disso, o gestor poderá ficar impossibilitado de prestar contas em 2018”, alerta o auditor do TCE, Fábio Alex Rezende de Melo.

O auditor lembra ainda que o censo eletrônico não implicará em nenhum trabalho para o servidor, uma vez que todas as informações serão prestadas pelo empregador, ou seja, a administração pública estadual ou municipal. “O servidor também não será penalizado nem obrigado a fazer qualquer tipo de levantamento. Eventuais punições recairão sobre os responsáveis pela folha de pagamento, a exemplo da proibição de celebrar convênios, já que não poderá obter as certidões do tribunal”, alerta.

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