Justiça manda prefeitura de Balsas pagar dívida de empresa de transporte escolar

Dr Erik (PDT), prefeito de Balsas

A Justiça proferiu sentença condenando a Fazenda Pública do Município de Balsas ao pagamento de R$ 215.464,89 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), em favor de Transportes Soluções LTDA. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela empresa que alega ter sido contratada pela Prefeitura de Balsas, administrada por Erik Augusto Costa e Silva, o Dr Erik (PDT), para a prestação de serviço de locação de ônibus escolar nos termos do processo licitatório nº 031/2012.

A empresa relatou, ainda, que mesmo tendo prestado o serviço o Município permaneceu inadimplente. Pediu a citação do requerido e, ao final, procedência da ação, com a condenação do requerido ao pagamento da referida importância. Citado, o município não apresentou resposta à pretensão do autor. “Analisando as provas colididas aos autos, vislumbro que a parte autora fez prova da contratação do serviço, precedida por procedimento licitatório, bem como logrou êxito em demonstrar a prestação do serviço, disponibilizando ônibus para atender as necessidades do Transporte Escolar dos alunos do Município de Balsas, entre os períodos de 01 de fevereiro de 2012 a 21 de dezembro de 2012 e de 16 de maio de 2012 a 21 de dezembro de 2012”, destaca a sentença.

A parte autora anexou documentos, entre os quais os contratos nº 39/2012 e nº 86 (SEMED), celebrados entre as partes, após a realização do pregão presencial nº 031/2009 e nº031/2012, respectivamente. E, ainda, as notas fiscais nº138, 139, 140 e 142, com assinatura do órgão municipal responsável municipalidade. Inerte a Fazenda Pública Municipal, os efeitos da revelia, faz presumir, que a integralidade da dívida cobrada permanece inadimplida. “Registre-se que, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, faz-se perfeitamente possível a decretação da revelia em face da Fazenda Pública quando o litígio versar sobre obrigação de direito privado firmado pela Administração”, entendeu o Judiciário.

Por fim, foi julgado procedente o pedido da parte autora condenando a Fazenda Pública do Município de Balsas ao pagamento do valor “certo e líquido” de R$ 215.464,89 em favor de Transportes Soluções LTDA.

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