STJ não considera ilegal o pagamento de advogados com recursos do Fundef

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, na última quarta-feira (23), a representação feita pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) via precatórios.

Por unanimidade, o TCU considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.

Porém, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade no pagamento de tais despesas. Veja abaixo o que diz a Ementa Processual Civil que analisou um Recurso Interno sobre a retenção de honorários advocatícios.

Diz a Ementa:

1. Na hipótese, a decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual não há falar na inadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula 568⁄STJ e do art. 932, VIII do CPC⁄2015 c⁄c art. 255, § 4º, III do RISTJ.

2. É vedada a utilização dos recursos do FUNDEF⁄FUNDEB no financiamento de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

3. Contudo, não há desvio de finalidade, por parte do ente federativo credor, quando requer que parte dos valores, recebidos por força de decisão judicial, sejam destinados a cobrir o custo que teve com o próprio processo, na hipótese em que, judicialmente, resta reconhecido que a União não cumpriu integralmente a sua obrigação de complementar os recursos do Fundo.

4. ” A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1509457⁄PE, Rel. Min. Humberto Martins, em idêntica questão jurídica, firmou compreensão de que é legítima a retenção da verba honorária, pois a previsão constitucional de vinculação à educação da verba do FUNDEF não retira do patrono o direito de retenção dos honorários ” (REsp 1.585.265⁄CE e REsp 1.604.440⁄PE, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, julgados em 14⁄6⁄2016, DJe 21⁄6⁄2016).

Apesar desse entendimento do STJ, uma decisão barrou o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20% de “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução de 110 municípios do Maranhão contra a União. Esses 20% seriam em cima de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.

Ocorre que foram apresentados ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses. Por isso a suspensão dos pagamentos.

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