Prefeito de Icatu terá que custear tratamento e pagar danos morais

Prefeito Dunga (PMN)

A Justiça determinou que o Município de Icatu – comandado pelo prefeito reeleito José Ribamar Moreira Gonçalves, o Dunga (PMN) -atenda, em prazo máximo de cinco dias, a senhora M. E. S., assegurando o tratamento em Icatu ou em outra cidade, fornecendo-lhe transporte, hospedagem e alimentação para ela e para um acompanhante, bem como exames e medicamentos necessários. Caso descumpra a determinação, haverá o bloqueio do valor necessário por meio de penhora ‘on line’.

O Município também foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, corrigidos com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança da data.

A sentença é resultado de ação na qual a autora alega que há dez anos, em virtude de perfuração em sua membrana timpânica, apresenta problemas de saúde, como perda de audição por transtorno de condução e/ou neuro-sensorial, tontura e instabilidade, otite média mucoide crônica, transtorno depressivo recorrente, bócio não-tóxico e transtornos de personalidade e do comportamento, devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral. A mulher afirmou que, em virtude de tais enfermidades, percebe auxílio-doença de um salário-mínimo e passou a realizar tratamento fora de Icatu com cardiologista, neurologista, otorrino e fonoaudiólogos.

Ela diz que não possui condições de custear suas despesas com viagens e alimentação para tratamento fora do seu domicílio e tampouco pagar os custos das medicações que faz uso contínuo, necessitando, por isso, de ajuda de custa do Poder Público para não suspender seu tratamento. “Que ao pleitear o custeio dos gastos para tratamento fora do domicílio e compra de medicamentos junto ao ente público, apenas recebeu esporádicas ajudas com transportes de si e acompanhante. Aduz que foi encaminhada à Secretaria de Saúde do Município de Icatu, mas teve seu pleito negado sob alegação de falta de recursos financeiros. Que sofreu danos morais”, versa a sentença.

Na ação, ela requereu que fosse concedida a medida liminar pleiteada no sentido de determinar ao Município que preste a ajuda de custo para transporte e alimentação sempre que ela comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, informando a data e o horário em que deverá comparecer para realização de consultas e exames fora do Município de Icatu, devendo fornecer um montante mínimo de R$ 180,00 para passagens de ida e volta e alimentação para autora e acompanhante, além das medicações dispostas nas receitas anexas.

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