Cemar esclarece sobre ação da DPE ajuizada contra a companhia

Fachada da Cemar em São Luís

A Cemar encaminhou nota ao Blog sobre a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), requerendo, dentre outras medidas, que a companhia seja obrigada a regularizar cabos que estão em desacordo com as normas técnicas vigentes. O procedimento teve origem após falecimento de uma idosa, há dois anos, atingida por fiação supostamente pertencente a uma empresa de telefonia fixa, que estava caída de um dos postes de propriedade da companhia de energia elétrica, no Bairro Renascença, fato este amplamente noticiado por vários veículos de comunicação. (Reveja)

Veja abaixo a Nota de Esclarecimento encaminhada pela Cemar.

A Cemar informa que vinha dialogado com a Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), sobre o compartilhamento de sua infraestrutura com as empresas prestadoras dos serviços de telecomunicação no Estado do Maranhão.

A Companhia esclarece cumpre fielmente as normas do setor elétrico brasileiro definidas pela resolução 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que os postes da rede elétrica são utilizados pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações (internet, TV à cabo, fibra óptica e telefonia), por determinação legal contida no art. 73, da Lei Federal nº 9.472/97, de acordo com as regras estabelecidas na resolução conjunta da ANEEL/ANATEL/ANP nº 01 de 24/11/1999 e nº 04 de 16/12/2014, que permitem o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo.

A utilização dos postes deve obedecer aos critérios dos projetos elaborados pelas empresas de telecomunicação que, uma vez aprovados pela CEMAR, devem se executados em conformidade com as normas técnicas vigentes. Por fim, cada empresa deve estabelecer seus próprios planos de investimento e manutenção para garantir a integridade e conformidade das ocupações com as normas vigentes.

Assessoria de Imprensa da Cemar

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