Secretaria da Fazenda suspende empresas que fizeram compras acima do limite

Marcellus Ribeiro, secretário de Fazenda

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-MA) suspendeu de ofício 35 empresas enquadradas no Simples Nacional no registro do cadastro do ICMS, por fazerem aquisições de mercadorias acima do limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta.

O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples nacional e do regime Microempreendedor Individual (MEI) do estado do Maranhão.

Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, ficou constatado que as empresas do Simples fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos.

A Resolução Administrativa 17/2016 prevê que as empresas podem ser suspensas no momento em que excederem, no ano calendário, o volume de compras de R$ 4 milhões de reais, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES Nacional, e de R$ 120 mil, quando se tratar de empresário enquadrado como Micro Empreendedor Individual – MEI.

Pela Lei Complementar Federal a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6, milhões por ano e o MEI só poderia faturar 60 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 575 mil reais.

Com a suspensão as empresas poderão se regularizar, apenas alterando o regime de pagamento do tributo para o regime normal de tributação do ICMS e pagando as diferenças de ICMS.

Por outro lado, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de 180 mil em mercadorias no ano calendário.

Também estão sendo cancelados estabelecimentos que a Sefaz comprovou a inexistência no local para o qual foi obtida a inscrição e aqueles cujas instalações físicas do estabelecimento forem incompatíveis com a atividade econômica pretendida.

Também está sujeito ao cancelamento aquele que não comprova a capacidade econômica e financeira do titular ou sócios em relação ao capital declarado ou à atividade pretendida, não comprovada a integralização do capital social declarado.

Suspensão e cancelamento do cadastro

Com a suspensão ou cancelamento, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. Também não podem emitir Certidões e comercializar com órgãos públicos.

Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.

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