Paulo Maluf é condenado a 7 anos de cadeia por lavagem de dinheiro

Paulo Maluf

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), pelo crime lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em 3 três vezes. Ao analisar a Ação Penal (AP) 863, os ministros entenderam que, como efeitos da condenação, fica determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

O STF também condenou o parlamentar à perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem em relação a qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

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