Justiça Federal proíbe ocupação e venda ilegais de terras da União em Ribamar

Ministério Público Federal

Em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-MA), a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União e o Município de São José de Ribamar a tomarem providências para controlar a ocupação indevida em áreas de preservação permanente abrangidas pelo povoado Juçatuba. Segundo o MPF, as irregularidades praticadas na localidade incluem a ocupação e venda ilegal de terras em áreas de praia, mangue e terrenos de marinha, além de ausência de livre acesso à praia por conta das construções indevidas e da omissão da prefeitura e da União.

O MPF-MA recebeu várias denúncias de integrantes de comunidade tradicional de Juçatuba, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2007, sobre conflitos vivenciados por ela em decorrência da crescente especulação imobiliária na região – cuja titulação como território quilombola é requerida pela comunidade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Após investigação, foi constatado que as praias de Caratatiua, de Aribuau, Recanto dos Prazeres, da Moça e do Unicamping, abrangidas pelo povoado Juçatuba, foram ocupadas indevidamente por residências de veraneio e outras edificações.

De acordo com o MPF, as construções causam dano ambiental e configuram-se loteamento clandestino de áreas públicas, “realizado com a tolerância do poder público municipal e ante a ausência de providências completas pela União, para proteção de seus imóveis”, conforme consta na ação.

Liminar – Na decisão, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a União e o Município de São José de Ribamar realizem a identificação dos ocupantes das áreas de praia e terrenos de marinha no povoado Juçatuba, com suas respectivas edificações, benfeitorias ou lotes, inclusive quanto ao fundamento da posse no local, no prazo de 180 dias, e adotem as providências administrativas cabíveis para interromper novas ocupações indevidas, mantendo fiscalização permanente na região. Além disso, o Registro Civil de Imóveis de São José de Ribamar não poderá realizar qualquer operação imobiliária relacionada aos imóveis situados nas áreas de praia e terrenos de marinha do povoado sem manifestação prévia da Superintendência de Patrimônio da União (SPU/MA).

A Justiça Federal também decidiu que União e município deverão promover a retirada de cercas em faixa de praia e terreno de marinha no prazo de 30 dias, e em até 90 dias colocar placas informando sobre a titularidade da União na faixa de praia, onde não é permitido construir por se tratar de área de preservação permanente. Determinou ainda que sejam delimitadas faixas de acesso à praia para garantir o livre acesso a bem de uso comum.

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