“Firmando meu compromisso com os prefeitos em atender uma antiga reivindicação quero garantir o meu voto, hoje, em sessão conjunta no Congresso Nacional, pela derrubada do VET 52/16 à Lei Complementar 157/16, que prevê a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) no local de consumo do serviço.
O dispositivo vetado pelo presidente da República transfere a cobrança do ISS, atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde.”
Brasília, 30 de maio de 2017
Deputado Federal Júnior Marreca