Sefaz notifica empresas varejistas que não emitem documento fiscal obrigatório

Marcellus Ribeiro, secretário de Fazenda

A Secretaria da Fazenda notificou 826 empresas maranhenses com faturamento anual acima de R$ 120 mil, pela não emissão de documentos fiscais obrigatórios nas vendas de mercadoria no mercado varejista.

Na notificação, a Sefaz informa que o contribuinte está intimado a se regularizar no prazo de 30 dias do envio do comunicado, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 80. XXI, da Lei nº 7.799/2002 que estabelece a exigência de R$ 2.500, ou 10% do valor das operações de vendas realizadas no período da infração, o que for maior, quando deixar de utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O auto de infração será aplicado para os estabelecimentos que não se regularizaram e continuarem emitindo apenas a nota fiscal modelo 2 série D, quando deveriam emitir o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica do consumidor, nota fiscal eletrônica.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas já haviam sido notificadas no ano passado e, na ocasião, foi concedido um prazo de 40 dias para regularização.

O secretário da Fazenda ressaltou ainda que a Sefaz poderia emitir autos de infração no valor de R$ 2.500, por período de apuração mensal sem o lançamento dos documentos fiscais obrigatórios, o que tornará bem elevadas as multas.

A solução mais recomendável para quem fatura mais de 120 mil por ano é adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, inclusive com a solução de emissor gratuito já disponível.

A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.

Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1 de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>