Membros do TRE-MA despedem-se do procurador Thiago Ferreira de Oliveira

Procurador Thiago Ferreira de Oliveira
Procurador Thiago Ferreira de Oliveira

Membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, reunidos em sessão administrativa nesta quinta (6), envidaram votos de sucesso a Thiago Ferreira de Oliveira, cujo biênio como procurador regional eleitoral encerra no próximo dia 24 de abril. A despedida deu-se em razão de a próxima sessão só estar marcada para ocorrer no dia 25 do mês corrente.

Ao comunicar a saída do procurador, o desembargador Raimundo Barros, presidente do TRE-MA, registrou: “doutor Thiago é sempre arredio a comemorações, homenagens, a gente sabe disso, é o estilo dele, mas ele sempre foi um procurador muito combativo, vigilante, correto, didático. Seus votos sempre tiveram articulação, lógica, que rapidamente transmitem seu pensamento, sendo fiscal legítimo da lei, que tenho certeza que contribuiu para a prestação jurisdicional”.

Franqueada a palavra, o desembargador Ricardo Duailibe (corregedor) disse: “apesar do pouco tempo de convivência, passei a admirá-lo e prestar bastante atenção porque sempre vi um brasileiro da melhor qualidade. O Tribunal vai ficar desfalcado, mas tenho certeza que vossa excelência conquistou aqui, além da admiração por sua capacidade intelectual, a amizade de todos nós. Foi um prazer”.

Thiago Ferreira de Oliveira agradeceu: “Foi uma grande satisfação, todos têm qualidades singulares, de valores especiais com quem pude aprender muito. Esse biênio como procurador regional eleitoral foi um grande desafio profissional e eu procurei me dedicar bastante. Não conseguiria ter produzido a quantidade hercúlea de trabalho sem o auxílio dos servidores da Procuradoria e do promotor auxiliar Pablo Bogéa, que ajuda na interlocução com os demais promotores. Sem essa equipe valorosa com a qual conto não seria possível uma missão dessa natureza. Também foi uma grande satisfação conviver com todos os servidores deste Tribunal. Muito obrigado”.

Atuação do Ministério Público Eleitoral

Na Justiça Eleitoral, o representante do Ministério Público tem legitimidade para agir como parte ou como fiscal da lei, administrativa ou judicialmente. A atuação do MPE administrativa é em ações como acompanhamento do alistamento eleitoral, requerimentos de transferências, cancelamentos de inscrições, nomeação de membros da junta eleitoral, de mesários, de escrutinadores e de auxiliares, e diplomação dos candidatos eleitos.

No campo jurisdicional, o MPE tem legitimidade para ajuizar, dentre outras, ação de impugnação ao registro de candidatura, ação de investigação judicial eleitoral – no combate ao abuso de poder político e econômico -, representação por captação ilícita de sufrágio, representação por conduta vedada, bem como para oferecer denúncia com fundamento em infrações penais eleitorais.

Ainda, no intuito de manter a lisura e o equilíbrio eleitoral, cabe ao MPE ajuizar representação eleitoral com fundamento em propaganda eleitoral antecipada nas hipóteses em que pré-candidatos e partidos políticos iniciarem a sua campanha eleitoral – com faixas, adesivos, outdoors, entrevistas em rádio, etc. antes do período permitido por lei.

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