Justiça suspende 15 licitações realizadas pelo Município de São João Batista

Prefeito de São João Batista, João Dominici

A Justiça mandou suspender imediatamente 15 procedimentos licitatórios realizados pelo Município de São João Batista – administrado pelo prefeito João Cândido Dominici (PSDB) – e anular os respectivos atos de execução. A decisão, proferida pelo juiz Ivis Monteiro, atende à Ação Civil Pública formalizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com pedido de tutela antecipada, ajuizada em 16 de fevereiro pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Felipe Augusto Rotondo.

Além da suspensão, também foi estabelecido que sejam apresentadas, em 48 horas, ao MPMA as cópias de todos os procedimentos licitatórios iniciados até a notificação da decisão.

O Município deve, ainda, publicar os avisos de eventuais licitações no Diário Oficial. Em caso de pregões, a publicação deve ser feita no site do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros meios eletrônicos, como determina a legislação.

A multa estipulada é de R$ 1 mil diários a serem pagos, individualmente, pelo prefeito João Dominici e pelo pregoeiro oficial do município e presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Sebastião Ricardo França Ferreira.

De acordo com o Ministério Público, as inconsistências na numeração dos procedimentos licitatórios, a ausência de publicação desses documentos nas edições anteriores do Diário Oficial e a dificuldade em obter os editais demonstram que estavam sendo desrespeitados o direito à igualdade de condições a todos os interessados.

“Nos procedimentos licitatórios do Município não há comprovação da publicação dos avisos de licitações no Diário Oficial do Estado; da publicação dos avisos de pregões e dos respectivos editais no site do Tribunal de Contas da União: no site www.comprasnet.gov.br e, muito menos, em qualquer outro site”, argumentou o Ministério Público.

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