Representantes do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão e da Associação da Polícia Técnico-científica pediram ao deputado federal Júnior Marreca (PEN-MA) apoio na exclusão de artigo da PEC 287/2016, da Reforma da Previdência, que não contempla a atividade de risco, hoje assegurada no art.40 da Constituição Federal.
Os profissionais de segurança pública, representando também a União dos Policiais do Brasil, constituída por 30 entidades representativas de profissionais da área, pedem a exclusão do § 4º A, do Art. 1º, do texto da PEC 287/2016, dos servidores que exerçam atividades de risco, e ainda a retirada do texto dessa Reforma a referência alusiva ao policial, contida no inciso II do §2º, do art. 2º, da PEC, além da alínea “a”, do inciso I, do art. 23.
Na ocasião, eles solicitaram ainda a manutenção da atividade de risco na Constituição, em prol da segurança pública brasileira.