Prefeitos de São Félix de Balsas e Loreto são obrigados a implementarem IPTU

Márcio Pontes, prefeito de São Félix de Balsas e Marfran Bringel prefeito de Loreto
Márcio Pontes, prefeito de São Félix de Balsas e Marfran Bringel prefeito de Loreto

A Justiça deferiu liminar, atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando que os municípios de Loreto, comandado pelo prefeito Marfran Brigel (PDT) e São Félix de Balsas, comandado pelo prefeito Márcio Pontes (PCdoB), efetivem a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana (IPTU).

O pedido foi formulado em duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera. Uma manifestação foi proposta contra o Município de Loreto e a outra em desfavor de São Félix de Balsas. As decisões foram proferidas pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil.

De acordo com o promotor de justiça, a não arrecadação do imposto causa prejuízos para a população das cidades, especialmente para a mais carente, pois deixam de ser implantadas diversas melhorias em prol do benefício comum. “A intenção é efetivar a justiça social, evitando a renúncia fiscal e promovendo o emprego de receitas em favor de todos”, disse o promotor.

O representante do MPMA argumentou também que a ausência da cobrança do IPTU viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, ao renunciar à receita, os Municípios não arrecadam recursos por meio de impostos próprios, recebendo verbas de transferências voluntárias, o que é vedado pela legislação.

Antes das ACPs, a Promotoria de Justiça da Comarca de Loreto já havia emitido Recomendação aos prefeitos das referidas cidades, para a instituição e efetivação da cobrança de impostos municipais.

Durante as investigações, o MPMA apurou que, em 2016, o Município de Loreto arrecadou R$ 720,00 e o de São Félix de Balsas, R$ 3 mil, quantias muito pequenas, que não correspondem ao possível número de contribuintes das duas cidades, cujas populações são, respectivamente, 11 mil e 5 mil.

“O conjunto probatório apresentado pelo MP permite deduzir que os pedidos merecem prosperar, uma vez que existe evidência que autorize a concessão da medida antecipatória”, frisou a juíza, na decisão.

Pela liminar, os dois Municípios estão obrigados a se absterem de firmar convênios com qualquer ente da Federação, que concretizem transferência voluntária de recursos, até a definitiva instituição do IPTU.

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