A Justiça concedeu liminar, atendendo Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, para que o prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici, anule contratações ilegais de servidores municipais e proceda com as respectivas demissões no prazo máximo de 60 dias.
Na decisão, o juiz da comarca de São João Batista, Ivis Monteiro Costa, determinou que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos em que existam candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas, no concurso público de 2015. Caso não cumpra a determinação judicial, a prefeitura pagará multa diária no valor de R$ 10 mil.
Foi determinado, ainda, que os cargos vagos na administração municipal somente sejam preenchidos pela nomeação dos aprovados no referido certame de 2015, devendo a Prefeitura de São João Batista, necessariamente, obedecer à ordem de classificação dos candidatos.
Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça Felipe Rotondo informou que a Prefeitura mantém em seu quadro de pessoal diversos servidores contratados sem concurso público e que não estão de acordo com o caráter de excepcionalidade, previsto em lei. Conforme a Constituição, os casos de contratação por tempo determinado são apenas para atender a situações temporárias de excepcional interesse público.
O membro do Ministério Público disse que já havia enviado, no dia 2 de janeiro, Recomendação para o prefeito João Cândido Dominici, no sentido de que fossem nomeados os aprovados no concurso público de 2015, o que não foi satisfatoriamente respondido.
Mais recentemente, no dia 24 de janeiro, em outra Recomendação, o mesmo promotor requereu à Câmara de Vereadores que não fosse aprovado o Projeto de Lei nº 001/2017, que estabelece a contratação, em regime de urgência, de 665 servidores para 37 cargos.
Na mesma decisão, o juiz mandou intimar o prefeito e o procurador-geral do município para uma audiência de conciliação, a ser realizada no dia 8 de fevereiro, às 14 horas, no fórum da comarca, para debater a questão.
Também foi determinada a notificação do presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenha de apreciar e votar o Projeto de Lei nº 001/2017 até deliberação da Justiça.