Cemar deve quase R$ 2 milhões a OI e ainda assim não terá serviços suspensos

Fachada da Cemar em São Luís

Uma decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável a recurso da Telemar Norte Leste – atualmente denominada Oi – que pretendia suspender o fornecimento de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e link de dados para a Cemar (Companhia Energética do Maranhão), até a regularização de um débito de R$ 1.956.080,08 da empresa de energia elétrica com a operadora.

Os desembargadores mantiveram a decisão da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, que deferiu liminar pedida pela Cemar, para determinar que a empresa de telefonia se abstenha de suspender os serviços prestados à companhia elétrica, sob pena de multa de R$ 30 mil.

De acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, a suspensão dos serviços fornecidos pela Oi provocaria impacto no serviço de fornecimento de energia elétrica, o que acarretaria prejuízos que atingiriam a coletividade. Ressaltou que a Cemar realizou depósito judicial, a título de caução e garantia do pagamento da quantia cobrada pela Oi.

Entenda o caso

A empresa de telefonia ajuizou um pedido de efeito suspensivo contra a antecipação de tutela solicitada pela Cemar e deferida pela 13ª Vara Cível da capital. A Oi considera mais do que justa a suspensão do fornecimento até o pagamento do débito pela companhia de energia elétrica. A Cemar, por sua vez, alega possuir crédito a receber da operadora de telefonia em valor maior do que o débito que possui com a Oi, requerendo, assim, a compensação das dívidas.

A Cemar sustentou que os serviços de telecomunicações, especialmente o link de dados, são necessários para o controle de interrupção de energia elétrica. Acrescentou que a suspensão ou corte desse serviço fornecido pela Oi a impossibilita de monitorar suas subestações.

O desembargador Raimundo Barros observou que a situação requer cautela e cuidados, já que a possibilidade de suspensão dos serviços fornecidos pela agravante acarretaria prejuízos coletivos. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao agravo ajuizado pela Telemar Norte Leste (Oi). O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça de 1º Grau.

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