Juiz anula eleição da Câmara de Bacabal e declara devida a posse de Zé Vieira

Zé Vieira, prefeito de Bacabal
Zé Vieira, prefeito de Bacabal

O juiz Marcelo Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal que responde pela 1ª Vara de Bacabal, declarou nulas as duas eleições realizadas no dia 1º de janeiro para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. A decisão judicial determina que uma nova eleição seja realizada. Mas antes, o vereador que estiver na presidência da Casa deverá dar posse, caso preenchidos os requisitos legais, aos vereadores eleitos João Garcez Filho e João da Cruz Rodrigues.

Os autores – Edvan Brandão de Farias e outros – alegaram que a sessão de instalação e posse dos vereadores na Câmara de Bacabal, bem como a eleição da Mesa Diretora da casa, foi marcada por diversas confusões, incluindo discussões, agressões, sumiço de cópias de documentos, intervenção polícia, e outros fatos que resultaram em ilegalidades praticadas pelos reús, lista encabeçada por Cézar Antônio da Costa Brito.

Além disso, a sessão deveria ter sido presidida pelo vereador eleito Francisco Leal da Silva, mas ele, utilizando de prerrogativa do regimento interno da Câmara, atribuiu a presidência para João Garcez Filho que por sua vez estaria impedido de tomar posse naquele momento e impedido de presidir a sessão, por estar em situação de incompatibilidade constitucional para exercer o cargo de vereador. João, então, teria dado posse de forma indevida ao suplente de vereador Cleudo Braga Feitosa no lugar de João da Cruz, na intenção de dar número mínimo de vereadores para que se prosseguisse com a eleição. Ao final, foram empossados nessa sessão o Prefeito, o Vice-prefeito, e escolhido como Presidente da Câmara o vereador Cézar Antônio da Costa Brito.

Ainda na ação, os autores ressaltaram que os vereadores que deixaram a sessão, foram a outro local, o Real Palace, e lá tomaram posse e elegeram para presidir a câmara o vereador Edvan Brandão de Farias. Para os autores os trabalhos do Poder Legislativo em Bacabal estão sob sério risco, haja vista a possibilidade virem a ser conduzidos de forma indevida pelos réus.

Eles requereram junto à Justiça, com efeito de cumprimento imediato, medida liminar para que sejam suspensos e declarados nulos todos os atos praticados pelos réus, inclusive no que se refere à posse do Prefeito e Vice-prefeito.

Para o juiz Marcelo Moreira, as duas eleições realizadas na referida data estão marcadas por ilegalidades, falhas de procedimentos, e manobras indevidas. Por isto estão anuladas.

A decisão judicial declara, portanto, como devidamente empossados o Prefeito e o Vice-prefeito de Bacabal. Declara, ainda, como empossados todos os vereadores eleitos na eleição de 2016, à exceção dos vereadores João Garcez e João da Cruz Rodrigues. A posse do suplente Cleudo Braga foi tornada nula pela decisão que determina, ainda, que ate´que se realiza nova eleição, a Câmara de Vereadores de Bacabal seja presidida pelo mais idoso entre os eleitos.

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