A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, e mais 14 pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada para o desvio de verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a relatoria do desembargador Tyrone Silva.
De acordo com a denúncia, os acusados utilizavam-se de licitações simuladas, envolvendo “empresas de fachada” destituídas de qualquer estrutura física ou pessoal para realizar serviços ou obras, em contratos vultosos com a prefeitura, o que seria viabilizado pela participação de agentes públicos e empresários ligados à organização criminosa, cujos crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.
A organização criminosa era integrada por um “núcleo empresarial”, que operava por meio de empresas de “fachada”, com “sócios-laranjas”, que participavam de licitações marcadas e previamente acertadas com a administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da verba pública desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do Município.
Na peça acusatória, o MPMA delimitou os procedimentos licitatórios que teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as empresas A M. A. Silva Ribeiro, que venceu o pregão no valor R$ 855 mil; A4, que venceu procedimentos licitatórios nos valores de R$ 3.187.500 milhões, R$ 6.587.495 milhões e R$ 715 mil; Vieira e Bezerra Ltda que venceu licitações nos valores de R$ 116 mil e R$ 186.400 mil; Construtora Construir, que venceu pregões nos valores de R$ 603.278,43 mil, R$ 793.414,14 mil e R$ 519.150,01 mil; e FCB Produções e Eventos Ltda, que venceu o pregão presencial no valor de R$ 623.300 mil.
Defesa
O prefeito denunciado Helder Lopes Aragão apresentou resposta à denúncia, na qual alegou que não houve comprovação da existência de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios constitucionais e à legislação federal, destacando que a peça acusatória é superficial.
Assentou que houve dispensa de licitação nos casos destacados em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos municipais, face situação de emergência, já que a administração anterior à do denunciado deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado caótico, não deixando ao acusado outra saída senão utilizar-se do expediente da dispensa de licitação para não paralisar os serviços públicos, o que foi feito com amparo no art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações.
Prefeito de Anajatuba é denunciado no TJ por integrar organização criminosa – Notícias dos Blogs
7 anos atrás
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