CEMAR emite nota sobre condenação de R$ 9 milhões por apagão

screenshot-2016-12-16-at-14-54-47A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu sentença na qual condena a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e a Eletronorte ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 milhões (cada uma),  a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. O produto da condenação deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O motivo foi a gravidade dos danos causados aos direitos difusos dos consumidores da cidade de São Luís, pela interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial e por isso contínuo. O ‘apagão’ fora ocasionado pelas chuvas que caíram sobre a cidade de São Luís nos dias 15 e 16 do mês de dezembro de 2000, causando enormes prejuízos para a coletividade de consumidores. (Reveja)

Mediante a sentença acima descrita, a CEMAR emitiu uma nota de esclarecimento. Leia-a na íntegra abaixo:

A CEMAR informa que ainda não foi intimada da decisão judicial em questão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.

A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Assessoria de Imprensa da Cemar

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