Sobre os recentes fatos protagonizados pelo Ministério Público do Maranhão…

Por Charles Dias

Charles Dias
Charles Dias

Instado por amigos a me manifestar sobre os recentes fatos protagonizados pelo Ministério Público Estadual, em entrevista coletiva dada à imprensa (veja aqui), tenho como muito preocupante algumas afirmações ali feitas.

Já no início da entrevista o Procurador Geral de Justiça, em sua fala, comunica aos circunstantes que sobre a presidência do Promotor Paulo Roberto Ramos, se formou uma “força tarefa” “que é integrada pelo Procurador Geral do Estado, por Secretaria de Fazenda, por MAGISTRADOS, por Delegados, por Delegacias Especializadas, enfim e por vários organismos”.

Em sendo verdadeira a afirmação do Procurador Geral de Justiça, já se pode perceber o total aniquilamento do Direito de Defesa e o absoluto desequilíbrio da Paridade de Armas.

“A parcialidade das partes é o preço que se paga para obter a imparcialidade do juiz, que é, pois o milagre do homem, enquanto, conseguindo não ser parte, supera a si mesmo”- As misérias do Processo Penal, Francesco Carnelutti.

É que, quando um magistrado se distancia da sua posição de julgador, abandonando assim a sua imparcialidade, ele o faz para condenar, estando desta forma imbuído do munus ministerial.

Assim, quando se forma uma “força tarefa” para apurar crimes, que em cuja composição se encontram magistrados, desrespeita-se o Devido Processo Penal (CPP, CADH, CF).

Mas isso é tudo.

Continuando a coletiva, o Promotor, Presidente da Força Tarefa, declara que firmou um acordo com determinado magistrado para que as cautelares restritivas de liberdade, por ele propostas, fossem apreciadas até o prazo do dia 04/11/2016, insinuando que o pleito seria deferido.

Esse tipo de comportamento decorrente do abuso de autoridade, implantando o Processo Penal do Espetáculo instaura no País um Estado de Exceção (Agamben) e fere de morte a cidadania e o já tão combalido Estado Democrático de Direito.

Charles Dias, Advogado e Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas

Reveja e entenda o caso

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