Afastada, Malrinete é obrigada a devolver documentos que usurpou em Bom Jardim

Prefeita Malrinete Gralhada afastada do cargo
Prefeita Malrinete Gralhada afastada do cargo

Além de determinar o afastamento de Malrinete Gralhada do cargo de Prefeita de Bom Jardim, o Poder Judiciário determinou, em decisão proferida ontem (3), que a ex-gestora devolva todos os documentos subtraídos e/ou ocultados indevidamente, especialmente os referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios do Município de Bom Jardim. Esses documentos deverão ser entregues ao atual Prefeito mediante recibo, no prazo improrrogável de 24h, sob pena de multa no importe de R$ 5 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, independente da configuração de crime de responsabilidade nos termos do inciso XIV, art. 1º, da Dec. Lei nº201/67 (Lei dos Prefeitos). A decisão/mandado tem a assinatura do juiz titular Raphael Leite Guedes.

No último dia 20 de outubro, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, protocolou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra Malrinete e outros réus, atribuindo a eles a prática de contratações ilícitas, seja por dispensa indevida de licitação, seja por direcionamento de licitações, e que na data de 21 de outubro 2016 foi proferida decisão deferindo o pedido liminar de afastamento cautelar do cargo de Prefeita.

Na ocasião, ficou comprovado que a ex-prefeita procedeu à subtração e ocultação de documentos públicos, razão pela qual entende que ela deve ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, diante dos supostos atos atentatórios contra os princípios da administração pública. Ressalta o MP que a conduta de Malrinete teria sido dolosa, pois, ao ser afastada temporariamente do cargo de Prefeita, valendo-se, ainda, da condição de Prefeita e de fiel depositária de todo acervo documental, teria retirado dolosamente todos os documentos importantes da Prefeitura, em evidente intuito de prejudicar as investigações em curso no Ministério Público e procedimentos judiciais perante este Juízo.

“Considerando os fortes indícios da prática de atos penais ilícitos pela gestora afastada provisoriamente, conforme narrado nos autos e demais provas colacionadas, remeta-se cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça para analisar possível prática delitiva pela Prefeita Municipal afastada, adotando-se as providências que entender cabíveis”, conclui o magistrado na decisão.

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