Ex-prefeito de Coelho Neto é condenado por irregularidades em obras na MA 034

Ex-prefeito Magno Duque Bacelar
Ex-prefeito Magno Duque Bacelar

Uma sentença proferida pela juíza Raquel Menezes, titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, condenou o ex-prefeito Magno Duque Bacelar na ação de improbidade administrativa por ausência de prestação de contas. A ação foi ajuizada pelo Município contra o ex-gestor e contra a Engebrás Construções e Transportes.

De acordo com a ação, o ex-prefeito teria praticado atos de improbidade dentre eles a omissão da execução de obras de revestimento e tapa buracos na MA 034, fruto dos convênios n.º 1013327/2007 e 1013316/2007, nos valores de R$ 65.158,00 e 914.426,00, respectivamente.

O Município de Coelho Neto, representado pelo atual gestor Soliney Silva, afirma que o ex-prefeito teria deixado de prestar contas da aplicação desses valores, resultando no inadimplemento do Município junto ao Estado do Maranhão, e, por consequência, impossibilitando a realização de novos convênios e recebimento de verbas para os projetos de infraestrutura. Quanto à requerida Engebrás Construções e Transportes Ltda., o autor afirmou que esta teria abandonado a obra não terminada, enriquecendo ilicitamente e causando dano ao erário.

Por fim, a parte autora requereu concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos réus, e ainda, que se notifique à secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura, para que suspenda a inadimplência do Município, vez que não poderá sofrer as consequências dos atos ilícitos provocados pelos ex-agentes. Devidamente notificados tanto a firma Engebrás, Construções e Transportes Ltda. quanto Carlos Magno Duque Bacelar apresentaram respostas. Ambos combatem o mérito da demanda.

Ao ex-prefeito foram impostas as seguintes sanções: Perda da função pública (caso ocupe alguma); Suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Coelho Neto.

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