TJ derruba liminar e garante licitação do transporte coletivo de São Luís

Transporte público em São Luís. Foto reprodução
Transporte público em São Luís. Foto reprodução

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Bayma Araújo, decano da Corte, suspendeu liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva Lages, que determinou a suspensão do processo de licitação do transporte coletivo de São Luís.

A liminar anulava todos os atos praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pela empresas Cisne Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e Edeconvias Construções e Locações no certame.

Na decisão, o desembargador Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a independência entre os Poderes.

“Compete ao Poder Judiciário, tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.

Bayma Araújo enfatizou que a paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a impugnação devida no âmbito administrativo.

Ele ainda ressaltou que a paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos. “Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”, assinalou o desembargador Bayma Araújo.

2 comentários em “TJ derruba liminar e garante licitação do transporte coletivo de São Luís”

  1. Rosa

    8 anos atrás  

    Graças a Deus! Isso já é um prelúdio de dias melhores para nosso transporte público, Deus vai abençoar!

  2. Joana

    8 anos atrás  

    Será que algum empresário sanguessuga ainda tentará barrar a licitação agora? É engraçado vê como eles são contraditórios, quando a Prefeitura bate em cima deles por conta de aumento de passagem, todos ficam dizendo que é insustentável manter os transportes circulando com esses valores de passagem, mas agora a gente vê com a licitação o quanto é “insustentável”, pois não querem largar o osso de jeito nenhum. Muita hipocrisia!

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