Prefeito de Montes Altos é condenado por contratação irregular de servidores

Prefeito de Montes Altos, Valdivino Rocha
Prefeito de Montes Altos, Valdivino Rocha

Uma decisão proferida pelo juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, condenou o atual prefeito de Montes Altos, Valdivino Rocha, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor de sua remuneração no ano de 2013, sanções aplicadas aos condenados por improbidade administrativa devido a contratações irregulares realizadas pela prefeitura.

O pedido do Ministério Público destaca que o prefeito promoveu a contratação de servidores públicos sem a observância da prévia aprovação em concurso, em descumprimento, inclusive ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 767/2011 celebrado com o Ministério Público do Trabalho e o MPMA.

Dentre outras determinações, o TAC previa o cumprimento das seguintes obrigações: rescindir todos os contratos de trabalho de servidores contratados a partir de 05/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, declarando sua nulidade absoluta, independente do regime jurídico a que estejam submetidos, no prazo de 150 dias, ressalvados aqueles regularmente nomeados em cargo em comissão e aqueles regularmente contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Previa ainda o TAC a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem como efetivar e concluir concurso público para provimento dos cargos municipais no prazo de 90 dias.

“Em descumprimento ao TAC, o requerido publicou o Edital de abertura de concurso público para a Prefeitura Municipal de Montes Altos nº 01/2012, em 24 de fevereiro de 2012, após o decurso de mais de seis meses da assinatura do acordo”, ressaltou o MP, enfatizando que “mesmo após a conclusão do certame e nomeação de parte dos aprovados, a população continuou a noticiar à Promotoria de Justiça de Montes Altos que a administração municipal não deixou de realizar contratações temporárias de servidores para os mesmos cargos para os quais havia candidatos aprovados e classificados. Em defesa preliminar, Valdivino alegou a inconstitucionalidade formal e material da Lei de Improbidade Administrativa em razão de ausência de dano ao erário.

Contudo, o magistrado observou que a Constituição Federal de 1988 define, no § 4º, do seu art. 37, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível pois ficou constatado o fato de que as vagas ofertadas no concurso promovido não supriram a demanda de servidores do Município, e mesmo após a realização do certame, a admissão de servidores mediante contrato perdurou.

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