TCE iniciará recadastramento dos servidores no dia 4 de julho

Fachada do TCE-MA em São Luís
Fachada do TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) dará início na próxima segunda-feira, dia 4 de julho, ao recadastramento de todos os servidores do órgão. Portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 16 deste mês regulamenta todo o processo de atualização cadastral, previsto para ser realizado em 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A decisão de realizar o recadastramento na corte de contas foi tomada pelos conselheiros, por unanimidade, em sessão do pleno realizada no dia 25 do mês passado. A atualização cadastral será conduzida pela Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep) da Secretaria de Administração (Secad) do tribunal.

De acordo com a portaria estarão sujeitos à atualização obrigatória do cadastro funcional, no âmbito do TCE-MA, todos os servidores ativos do quadro efetivo e especial da secretaria; ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; e cedidos/requisitados de outros órgãos à disposição do tribunal. Ainda conforme a portaria, a partir de 2017 o recadastramento ocorrerá anualmente, sempre no período de agosto a setembro, por meio do portal do servidor.

Para se recadastrar os servidores deverão se dirigir pessoalmente à UNGEP ou outro local previamente designado, no horário das 8h às 14h, com a ficha cadastral devidamente preenchida, cujos formulários e modelos de declaração estarão disponíveis em link específico na intranet do órgão. O cronograma foi definido por ordem alfabética, da seguinte forma: servidores com iniciais de A a D (4 a 8 de julho); E a J (11 a 15 ); K a N (18 a 22); e O a Z (25 de julho a 3 de agosto).

Todos os servidores se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas. A portaria dispõe, ainda, que “nos casos excepcionais de doença ou moléstia grave, ou de ausências que impossibilitem o servidor a comparecer pessoalmente ao local de atualização cadastral, devidamente comprovados, poderá ser admitida a realização por procurador ou representante legal, nos moldes da lei civil, que serão submetidos ao gestor(a) da UNGEP.

O servidor que não realizar a atualização cadastral no período estabelecido na portaria terá sua remuneração suspensa até que se regularize a situação, e estará sujeito a sanção disciplinar, após o devido processo administrativo.

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