Prefeito Tim de Santa Rita é acionado por fraude de mais de R$ 1,2 milhão

Prefeito Tim Ribeiro acionado pelo MP
Prefeito Tim Ribeiro acionado pelo MP

O prefeito de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, o Tim como é conhecido, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão por ato de improbidade administrativa (ACP). O MP solicita, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dele e mais cinco acusados envolvidos em uma licitação irregular, no valor de R$ 1.228.680,00, realizada, em abril de 2014, pela Prefeitura de Santa Rita para locação de máquinas pesadas para recuperação de estradas municipais.

Na ação, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Karine Guará Brusaca Pereira, cita como acusados, além do prefeito Tim, a Construtora Ramos França Ltda, o proprietário da empresa, Walter França Silva Júnior, a presidente da Comissão Permanente do Município (CPL), Josivânia Serra, e a integrante e pregoeira da CPL, Luciane Ribeiro Guterres.

Também foi pedido a quebra do sigilo bancário e fiscal do gestor municipal, da construtora e de seu proprietário.

No pregão presencial n° 31/2014, com vigência de 12 meses, foram observadas ilegalidades como falta de publicação de aviso de licitação em jornal de grande circulação, ausência de pesquisa anterior de preços de mercado, inexistência de notas de empenho, além da prática de sobrepreço.

O MPMA constatou que os documentos anexados ao Certificado de Registro Cadastral (CRC) da construtora possuíam datas anteriores à data do certificado. Outra ilegalidade verificada foi que a construtora Ramos França Ltda. nunca funcionou no endereço registrado na Junta Comercial do Maranhão (Jucema). Trata-se, em verdade, de empresa meramente ‘de fachada’.

Apesar da empresa não possuir veículos registrados em sua propriedade, os valores das locações tiveram sobrepreço. Foi o exemplo de um caminhão pipa com dois eixos, cujo aluguel anual custou R$ 126 mil à Prefeitura de Santa Rita, valor 67% maior do que os R$ 75 mil que, segundo a tabela Fipe, custaria ao Município para adquirir o veículo.

Com valor de R$ 145 mil, segundo a mesma tabela, outro veículo, do tipo pá carregadora, custou R$ 204 mil anuais aos cofres municipais. O sobrepreço cobrado pela construtora foi de 41%.

Diante do exposto, o MPMA quer que os acusados sejam condenados à perda da função pública (no caso do prefeito), suspensão de seus direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outra sanção é a proibição, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>