Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, condena o ex-prefeito do Município, Bernardo Ramos dos Santos, ao “ressarcimento integral do dano no valor de R$ 2.418.000,15 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais e quinze centavos), pagamento de multa civil também no valor de R$ 2.418.000,15, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
A sentença atende à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-gestor em razão da prestação de contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2001 ter sido julgada irregular pelo TCE-MA.
Segundo a ação, entre as irregularidades apontadas pelo órgão na prestação de contas do ex-prefeito, ausência de comprovação de despesas; ausência de lei específica para locação de veículos para transporte de doentes e de ônibus para transporte de passageiros; ausência de contrato de locação de veículos e prestação de serviços, sem processo licitatório e fragmentação de despesas com o fim de isentar processo licitatório. Ainda segundo a ação, todas “as irregularidades que culminaram na desaprovação das contas do réu evidenciam nítidos atos ímprobos que ensejam a um só temo prejuízo ao erário”.