Justiça decide: Delmar Sobrinho volta a comandar Nova Olinda do Maranhão

Delmar Sobrinho, de volta à prefeitura
Delmar Sobrinho, de volta à prefeitura

Uma decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão, devolveu a Delmar Sobrinho (DEM) o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão. Sobrinho estava afastado da prefeitura desde o dia 4 de abril, por decisão da 5ª Câmara Cível do TJMA.

No dia 7 deste mês, os advogados do prefeito entraram com um pedido de suspensão da tutela cautelar concedida pela Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário), nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, proposta pelo Ministério Público Estadual.

No pedido, a defesa alega que o afastamento de Sobrinho do cargo, vem causando grave lesão à ordem pública, vez que a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal, principalmente considerando o caráter efêmero do cargo eletivo, acarreta sérios riscos de instabilidade administrativa, ante os atos exarados pelo vice-prefeito Marlon Cutrim, que assumiu a gestão municipal.

“Aduz que o afastamento cautelar importa em invasão de poderes, onde se desfaz a ordem pública, não havendo nos autos da ação civil pública provas que revelem condutas contrárias à instrução processual, indo de encontro ao determinado no art. 20 da Lei n.º 8.429/92”, diz trecho do processo impetrado pelo prefeito.

Ao determinar o retorno de Delmar ao cargo de prefeito, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon, declarou que o afastamento de um mandato eletivo, por ser medida excepcionalíssima, deve ser tomada com a necessária prudência e somente quando demonstrado, através de provas concretas, que o gestor está prejudicando a instrução processual a ponto de prejudicar o andamento normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação.

“Diante do exposto, defiro o pedido, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá”, concluiu o magistrado.

Decisão do TJMA
Decisão do TJMA
Decisão do TJMA
Decisão do TJMA

Do Blog do Antônio Martins

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