MP cobra funcionamento de leitos de UTI infantil no Socorrinho de Imperatriz

o prefeito Sebastião Madeira e a mulher dele e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira
o prefeito Sebastião Madeira e a mulher dele e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz, devido à metade dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) infantil do Hospital Municipal, mais conhecido como Socorrinho, estarem fora de funcionamento há mais de um mês.

Esta é mais uma ação contra a dupla dinâmica de Imperatriz: o prefeito Sebastião Madeira e a mulher dele e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira.

No caso dessa manifestação ministerial, as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e da Infância e Juventude pedem à Justiça que obrigue Poder Executivo municipal a regularizar a oferta de UTIs, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$20.

O Socorrinho é o único estabelecimento de Imperatriz que possui UTI’s especiais para crianças de até 12 anos, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

Após receber denúncia anônima, feita no dia 22, informando os problemas nos leitos da UTI infantil, o promotor de justiça da Saúde de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto, realizou inspeção no hospital, atestando que cinco dos dez leitos do Socorrinho estão inativos.

Conforme depoimentos de um médico plantonista e de outros profissionais, os leitos de UTI estão sem funcionamento em virtude da falta de equipamentos, bem como por ausência de manutenção adequada.

Os titulares das Promotorias de Justiça em Defesa da Saúde e da Infância e Juventude, promotores Newton de Barros Bello Neto e Alenilton Santos da Silva Júnior, afirmam que a inoperância da metade dos leitos traz prejuízos incalculáveis e potencial risco para todas as crianças dos municípios da região.

Na tentativa de encontrar uma solução mais rápida para o caso, além da ACP, a Promotoria de Defesa da Saúde também expediu uma Recomendação ao Município solicitando providências para o imediato retorno do funcionamento dos leitos inativos da UTI Infantil.

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